Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 14 de Outubro de 2025 - 10:50
A importância de um advogado criminal quando a liberdade está em jogo

Ter um advogado criminal experiente é essencial para garantir justiça, proteger direitos e evitar injustiças em processos penais no Brasil
-
Doutrina » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 11:15
Direito Autoral e seu impacto social

De uma forma bem forte o direito autoral pode causar grande impacto na área social.
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2014 - 16:45
OAB/DF defende advocacia criminal e critica declaração de JB
?Sua Excelência coloca em xeque o princípio da ressocialização?, afirmou o presidente da secional
-
Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2014 - 15:15
Para OAB, apagão é evidência da pressa em instalar PJ-e
Sistema falhou na última quinta-feira e atrapalhou andamento do Judiciário brasileiro
-
Notícias Publicado em 05 de Julho de 2010 - 18:10
Ficha Limpa: OAB enviará lista com os afastados da advocacia a TREs do país
Ofício Circular n º 015/2010/GPR.
-
Notícias Publicado em 06 de Maio de 2010 - 14:46
Câmara Criminal mantém sentença de acusado de tráfico de drogas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) resolveu negar provimento à Apelação Criminal movida por José Carlos Terto da Silva
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2009 - 16:56
-
Notícias Publicado em 25 de Junho de 2007 - 10:03
-
Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 15:12
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 11:10
-
Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 17:01
-
Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 14:03
-
Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2025 - 11:53
Entenda: STF recomeça nesta quinta (6) julgamento sobre revista íntima em presídios
Caso trata da legalidade do procedimento e da validade de provas encontradas com visitantes submetidos a essa prática
-
Notícias Publicado em 06 de Junho de 2019 - 15:26
Comprador que desiste de imóvel deve arcar com comissão de corretagem
Cláusula contratual é válida se houve transparência no processo de venda, entendeu o juiz.
-
Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 18:00
Unimed Londrina é condenada a custear despesas de cirurgia que não autorizou sob alegação de falta de previsão contratual
Unimed terá que custear integralmente as despesas relativas a cirurgia prescrita pelo médico da paciente usuária do plano de saúde
-
Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 18:30
-
Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:03
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
-
Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
-
Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.

Home